O IREM obteve a certificação CEI 0-21 para as unidades de geração compostas por turbina hidroeléctrica + quadro paralelo à rede, passando todos os testes exigidos realizados por laboratório acreditado.
O IREM é agora capaz de oferecer Unidades de Geração em conformidade com a CEI 0-21 , evitando assim testes de comissionamento dispendiosos e complicados para os seus clientes.
A norma estabelece que para a obtenção da certificação os geradores rotativos deverão ser submetidos a “testes realizados por laboratórios acreditados”, e explica que estes ensaios deverão ser realizados na Unidade Geradora definida nos seguintes componentes principais:
“…Gerador, Regulador de tensão do gerador (não aplicável para geradores assíncronos), Motor principal, Sistema de controlo do motor principal, Quaisquer sistemas adicionais adequados para controlar a potência reativa…” (Ver execução de testes Bter. 1)
O IREM realizou e superou com sucesso todos os ensaios exigidos pela norma, realizando o conjunto de ensaios de campo. Graças às características do seu sistema produtivo, aos processos de normalização e ao produto altamente industrializado, o IREM é capaz de oferecer unidades de geração compatíveis com CEI 0-21 compostas por turbinas modelo TPA e quadros elétricos modelo QPR de potências até 200 kW.
Ao contrário de outras tecnologias para as quais as unidades de geração podem ser testadas em laboratório, os testes aplicados às centrais hidroelétricas requerem um local equipado com água motriz.
A solução IREM permite evitar testes de comissionamento significativos no sistema instalado. A extrema complexidade dos testes necessários, os elevados custos de implementação, os prováveis riscos de falha, tornam estes testes de comissionamento difíceis para os investidores no campo das mini-hídricas.
CONTEXTO REGULATÓRIO
O CEI 0-21 é a norma de referência para a ligação de centrais de produção de energias renováveis à rede de baixa tensão. Define as características e os desempenhos que devem ter as unidades geradoras (também designadas por geradores ou grupos geradores) ligadas à rede de baixa tensão, independentemente da tecnologia (fotovoltaica, eólica, hidroelétrica, turbinas a gás, etc.).
Norma atual em vigor: CEI 0-21 + V1 2022-11 + V2 2024-01 + V2/EC 2024-03: “Regra de referência técnica para a ligação de utilizadores ativos e passivos às redes BT das empresas de distribuição de eletricidade”.
O CEI 0-21 é a transposição do REGULAMENTO (UE) 2016/631 DA COMISSÃO de 14 de abril de 2016 que estabelece um código de rede relativo aos requisitos de ligação dos geradores à rede.